O SAF-T foi alvo de algumas modificações em 2017. As alterações efetuadas neste ficheiro estão descritas na Portaria 302/2016 de 2 de Dezembro de 2016.



A comunicação referida no número anterior deve ser efectuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão dos documentos de facturação. 


1. Coimas:

A não entrega do ficheiro SAF-T, ou entrega fora de prazo pode incorrer em coima de 150€ a 3.750€ como indicado no Portal da Autoridade Tributária.


1 - A falta ou atraso na apresentação ou a não exibição, imediata ou no prazo que a lei ou a administração tributária fixarem, de declarações ou documentos comprovativos dos factos, valores ou situações constantes das declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que magnéticos, ou outros documentos e a não prestação de informações ou esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou administrativamente exigidos são puníveis com coima de (euro) 150 a (euro) 3750. (Redação dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)


Mais Informações: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/rgit/rgit117.htm


2. Novo Formato de Exportação (SAF-T 1.04)

O ficheiro SAF-T deve ser exportado na versão 1.04, por isso, os programas de faturação certificados devem atualizar-se para permitir esta alteração. O KamaeGest já se adaptou à nova estrutura do ficheiro SAF-T para que o possa exportar devidamente.


3. Exportação de Documentos

Foram criados novos códigos de documentos, até agora declarados como documentos de consulta, permitindo a sua especificação no SAF-T:

  • Orçamentos;
  • Fichas de Serviço;
  • Guias de Consignação;
  • Notas de Encomenda;
  • Consultas de Mesa;
  • Faturas Pro Forma.

A lista anterior completa os documentos que já eram exportados autonomamente (com código específico associado):

  • Faturas;
  • Recibos;
  • Fatura Simplificadas;
  • Faturas/Recibo;
  • Notas de Crédito;
  • Notas de Débito;
  • Guias de Remessa;
  • Guias de Transporte ;
  • Guias de Movimentação de Ativos Próprios;
  • Guias de Consignação;
  • Notas de Devolução.

Nota: Todos os documentos que são comunicados a partir do SAF-T não podem ser editados ou eliminados (alguns poderão ser “anulados” como as faturas, caso cumpram determinados critérios).


4. Criação de Taxonomias

As taxonomias são códigos pré-definidos estruturados e fornecidos pela Autoridade Tributária em vigor desde Janeiro. Estes códigos de contas das empresas podem ser consultados nos anexos 2 e 3 da Portaria 302/2006 de 2 de Dezembro de 2016:

  • Anexo 2 - códigos para as pequenas, médias e grandes empresas (Taxinomia S- SNC Base e Normas Internacionais de Contabilidade);
  • Anexo 3 - códigos para microempresas (Taxonomia M - SNC Microentidades).

5. Obrigação de Entrega do Ficheiro SAF-T

Agora todos os sujeitos passivos de IRC são obrigados a entregar o ficheiro SAF-T (PT), desde que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola em território português. Uma das implicações é que terão de adotar um programa certificado de contabilidade para exportar devidamente o ficheiro SAF-T.


6. Estrutura de Dados

O ficheiro SAF-T (PT) deve ser gerado em formato normalizado, na linguagem XML em conformidade com o modelo do Portal das Finanças. Este ficheiro refere-se a um determinado período anual de tributação (parcial ou total) de contabilidade ou faturação.

No caso das aplicações de contabilidade e faturação gerarem ficheiros independentes, estes devem conter informação comum e informação específica.

Informação Comum

  • Cabeçalho (Header);
  • Tabela de Clientes (Costumer);
  • Tabela de Impostos (Tax Table);
  • Documentos de recibos emitidos (Payments).

Informação Específica de Ficheiro de Contabilidade

  • Tabela de código de contas (General Ledger Accounts);
  • Tabela de fornecedores (Supplier);
  • Movimentos contabilísticos (General Ledger Entries).

Informação Específica de Ficheiro de Faturação

  • Tabela de fornecedores (Supplier);
  • Tabela de produtos ou serviços (Product);
  • Documentos comerciais a clientes (Sales Invoices);
  • Documentos de movimentação de mercadorias (Movement Of Goods);
  • Documentos de conferência de mercadorias ou de prestação de serviços (Working Documents).