Entidades RAL: o que são e quais são?

São as entidades autorizadas a efetuar a mediação, conciliação e arbitragem de litígios de consumo em Portugal que estejam inscritas na lista de entidades RAL prevista pela Lei n.º 144/2015. Neste momento existem 10 Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo a funcionar em Portugal, no entanto, futuramente poderão surgir mais. 

Poderá consultar os centros disponíveis em http://www.consumidor.pt/?cn=59575964AAAAAAAAAAAAAAAA e http://www.arbitragemdeconsumo.org/images/i006200.pdf.



A quem se aplica esta obrigação?

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços - incluindo aqueles que só vendem produtos ou prestam serviços através da Internet – estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, isto é, a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais). Só estão excluídos os prestadores de Serviços de Interesse Geral sem contrapartida económica tais como os serviços sociais prestados pelo estado ou em seu nome; serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou Superior.



Como implementar esta obrigação?

Para implementar a obrigação da informação relativa à RAL, poderá ser criada uma mensagem a incluir nos documentos que estabelecem o contrato de compra e venda (Faturas Normais, Faturas/Recibo, etc.). Pode ser utilizado o seguinte texto (com as devidas alterações):


Empresas aderentes a centros de arbitragem de conflitos de consumo:

"Empresa aderente do Centro de Arbitragem [colocar aqui o CACC], com o(s) seguinte(s) contacto(s): [colocar aqui o(s) contacto(s) do CA]. Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a esta Entidade de Resolução de Litígios.


Empresas não aderentes:

"Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: [colocar aqui o(s) nome(s) e contacto(s) da(s) entidade(s) RAL, incluindo o endereço eletrónico e morada].



Configuração no KamaeGest (Apenas disponível a partir da versão 2.9.2 do KamaeGest):


1. Menu Utilitários > Opções




2. Ir ao separador Séries e clicar nos selecionar nos documentos no qual pretende colocar a informação de RAL e seguir os passos no ponto 4.




3. Ir ao separador Séries e clicar nos selecionar nos documentos no qual pretende colocar a informação de RAL e seguir os passos no ponto 4.






4. Indicar o texto de pretendido na caixa de texto "Resolução Litígios" e clicar de seguida em Aplicar.